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JANAÚBA AVANÇA PARA A ONDA AMARELA, MAS AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PRECISAM SER SEGUIDAS RIGOROSAMENTE
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A Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID- 19, de n° 1681, de 08 de julho de 2021, reclassificou o Norte de Minas Gerais
na Onda Amarela do Plano Minas Consciente. Considerando essa deliberação, em
que Janaúba avança para a onda amarela, a medida foi oficializada através do
Decreto Municipal 078/2021 que entrou em vigor nesse fim de semana.
Para todas as situações
que envolvam a possibilidade de aglomeração de pessoas, necessário a
observância do distanciamento social de 1,5 (um metro e meio) metro por pessoa,
50% da capacidade do local, limite absoluto de 250 (duzentas e cinquenta)
pessoas por evento, aferição de temperatura (ideal 37,5 graus), e assepsia das mãos
com uti1izaçao de álcool ou álcool em gel 70%.
COMÉRCIO
As atividades econômicas estão
autorizadas a funcionar das O5h (cinco horas) às 00h (zero hora), respeitando
todas as normas de funcionamento atualmente em vigor do Protocolo Sanitário do
Plano Minas Consciente.
APRESENTAÇÕES MUSICAIS
Estão autorizadas as
apresentações musicais no horário das 05h {cinco horas) às O0h (zero hora), respeitando
todas as normas de funcionamento atualmente em vigor do Protocolo Sanitário do
Plano Minas Consciente.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Os serviços públicos
essenciais, como instituições financeiras, deverão, além de seguir as normas de
funcionamento atualmente em vigor do Protocolo Sanitário do Plano Minas
Consciente, envidar esforços para que os seus clientes tenham o mínimo de
conforto e dignidade ao lado de fora do estabelecimento, garantindo minimamente
o distanciamento e a proteção ao sol aos mesmos, preferencialmente com a colocação
de tendas.
ESPORTE
Ficam autorizadas as
atividades físicas, desportivas e de lazer, inclusive em clubes, academias,
quadras e nos espaços de condicionamento físicos em geral, devendo ser
obedecidas as regras do Decreto Municipal 78, e aquelas alusivas ao Protocolo
Sanitário do Minas Consciente.
É obrigatório o
agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura
dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não
sendo autorizada a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com
temperatura de 37,5° C ou mais nos locais de treino, além da uti1izaçao de
máscaras faciais.
VELÓRIOS
Será permitida a realização de velórios com o uso de 50% da capacidade do local, podendo haver revezamento entre os participantes. Fica proibida a rea1izaçao de velório nos casos em que o falecimento tenha decorrido de COVID-19 ou exista suspeita de infecção.
Confira o decreto na íntegra
aqui https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2021-078.pdf
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