FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA
GOVERNO DE MINAS IMPÕE MEDIDAS MAIS RIGOROSAS A PARTIR DE HOJE, DOMINGO, DIA 7, EM JANAÚBA E NO NORTE DE MINAS CONTRA A COVID: TOQUE DE RECOLHER DAS 20H ÀS 5H DA MANHÃ
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- CONFIRA O QUE FUNCIONA DURANTE O PERÍODO DA ONDA ROXA, ESTIMADO EM 15 DIAS
- NÃO PODE SAIR NA RUA DURANTE O DIA, SE SAIR SOMENTE PARA O SERVIÇOS ESSENCIAIS E COM USO DE MÁSCARA
- Cidadão só poderá circular – a pé ou em veículo – durante o dia pela rua se for ao trabalho de atividade essencial ou então ir em local essencial, caso de farmácia, supermercado e posto de saúde
- Toque de recolher a partir das 20h até às 5h da manhã e começa a valer neste domingo, dia 7: Polícia estará fiscalizando quem estiver nas ruas após nesse horário
- Bares, restaurantes e lanchonetes somente com atendimento de entrega durante o dia e até às 20h, segundo norma do Governo estadual
- Bancos e correspondentes bancários funcionarão seguindo normas sanitárias
- Supermercado, açougue, padaria, farmácia atenderão por serem atividades essenciais, mas controlando o acesso de pessoas
- Postos de saúde terão atendimento normal, inclusive com plantão em UBS até às 23h
- Saiba o que mais poderá funcionar nesse período da onda roxa, estimado para durar 15 dias
JANAÚBA – O prefeito de
Janaúba, José Aparecido Mendes Santos, esteve reunido neste domingo, dia 7 de
março, na prefeitura com os secretários municipais avaliando e definindo as
normas adotadas pelo Governo de Minas e que insere Janaúba e demais municípios
do Norte de Minas no cumprimento da Deliberação do Comitê Extraordinário
Covid-19 Nº 130, de 3 de março de 2021.
Trata-se de um conjunto
de medidas impositivas do Governo do Estado de Minas Gerias para a inclusão de
86 municípios da região do Norte de Minas na onda roxa do Plano Minas Consciente,
cujo município de Janaúba, cidade de referência na saúde, se situa.
São medidas mais
rigorosas para o enfrentamento do novo coronavírus e que obrigam os municípios
a cumprirem, por exemplo, o chamado “toque de recolher” das 20h às 5h da manhã,
período em que não será permitida a circulação de pessoas (andando ou em
veículo) pelas ruas. Salvo no caso precisar encaminhar algum cidadão à Unidade
de Saúde Básica (UBS) no plantão noturno ou ao hospital. A circulação de
pessoas em veículos ou a pé durante o dia somente é permitida para o
deslocamento às atividades essenciais, seja para trabalhar, atendimento ou aquisição
de produtos essenciais.
Janaúba e os outros
municípios passam a seguir, obrigatoriamente, as normas estabelecidas pelo
Plano Minas Consciente na chamada onda roxa, conforme foi expressado pelo governador
Romeu Zema. “Antes, cabia aos prefeitos decidir se iriam aderir ao Plano Minas
Consciente. Com a onda roxa, a adesão é
impositiva. Porque estamos falando do colapso da rede de saúde na região. Não é
um problema municipal, é um problema
regional. 0 município que estiver na onda roxa terá duras restrições de
funcionamento das atividades econômicas e horários de funcionamento. Nós
estamos falando de um risco sistêmico. Este momento é de união”, afirmou o
governador.
Em comunicado expedido
neste domingo, a Prefeitura de Janaúba expressa que “dessa forma, o município
de Janaúba fica obrigado a partir de hoje, 07 de março de 2021, a seguir a
todas as regras da Onda Roxa do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de
Minas Gerais. Apenas os serviços considerados essenciais funcionarão neste
município.
O prefeito José Aparecido
pediu o apoio e a compreensão da população com relação ao cumprimento das
normas determinadas pelo Governo de Minas. “Eu entendo a grave repercussão
socioeconômica que se impõe à nossa comunidade em função da imposição dessa
Deliberação estadual, contudo o que se prioriza nesse momento é a vida de
nossos concidadãos, e para isso peço a população que cumpra o seu papel
utilizando as máscaras faciais, higienize as mãos e respeite o distanciamento
social”, citou o prefeito de Janaúba.
SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS
ESSENCIAIS:
• Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só
podem via delivery até as 20h);
• Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias
etc.);
• Bancos;
• Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
• Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
• Lavanderias;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário,
correios etc.).
RESTRIÇÕES QUE O
MUNICÍPIO DEVERÁ OBEDECER:
• Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público
ou coletivo, ainda que privado;
• Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para
realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
• Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre
pessoas da mesma família que não moram juntas;
• Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar
aglomeração;
POLÍCIA MILITAR E
BOMBEIROS VÃO FISCALIZAR
Além das restrições, a aplicação das medidas determinadas pelo Governo de Minas contará com a Vigilância da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabendo ao município de Janaúba, apenas cumprir com as determinações.
SAIBA O QUE O GOVERNO DE
MINAS DETERMINA PARA FUNCIONAR EM JANAÚBA E DEMAIS MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS
A PARTIR DESTE DOMINGO, DIA 7 DE MARÇO DE 2021: “ONDA ROXA”
Nessa fase, só será permitido
o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada
aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra
razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia
Militar.
Conforme Deliberação nº
130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a
vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e
serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento
e fornecimento:
I – indústria e comércio
de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
II – fabricação, montagem
e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados,
supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias,
quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência,
lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção,
distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de
gás;
VI – oficinas mecânicas,
borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores
de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em
pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias
e similares;
IX – cadeia industrial de
alimentos;
X – agrossilvipastoris e
agroindustriais;
XI – relacionados à
tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão,
desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e
conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores
industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos
essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência
veterinária e pet shops;
XVI – transporte e
entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de
veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica
em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas,
tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e
de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e
atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio
atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção
individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de
tecidos e aviamento;
XXIII – de representação
judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à
contabilidade.
E MAIS
As atividades de
operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais; a realização de
transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros
instrumentos similares; e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio
ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em
balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde
que respeitados o protocolo sanitário do Plano Minas Consciente, disponível na
aba "Empresários", e o limite de horário do toque de recolher. As
pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais,
deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de
trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo
profissional.
A comprovação para outros
deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial
com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não
precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por
qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a
necessidade do deslocamento.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será feita
com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os
municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de
segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando
ao cumprimento das medidas postas.
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