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PREFEITURA DE JAÍBA DECRETA MEDIDAS PARA PREVENIR E CONTER A COVID-19: PROIBIÇÃO DE EVENTOS QUE AGLOMERAM PESSOAS
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- Decreto chama a atenção para o aumento de casos do novo coronavírus e para a ocupação de quase 100% dos leitos de UTI no Hospital Regional de Janaúba, que atende Jaíba e outros municípios
Considerando que o
Hospital Regional de Janaúba, responsável pelo atendimento dos casos graves da
Covid 19 na região da Serra Geral de Mias, está com aproximadamente 100% dos
leitos ocupados e considerando o aumento significativo de casos no município de
Jaíba, entrou em vigor nessa sexta-feira, 8 de janeiro, o Decreto de
N°1143/2021.
Esse Decreto estabelece
medidas de contenção do avenço da Covid 19 no município jaibense, com proibição
de eventos de qualquer natureza que cause aglomeração de pessoas, proíbe a
pratica de jogos no interior dos estabelecimentos, estabelecimentos que
fornecem alimentos e similares funcionarão respeitando o Minas Consciente e
endurece as regras quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Fica estabelecido multas
que vão de R$ 480,00 a R$ 4.800,00, com cassação do alvará de funcionamento e
fechamento do estabelecimento. Além das medidas, os estabelecimentos que
trabalham com alimentos e similares, deverão respeitar o distanciamento e
regras próprias de funcionamento.
O novo Decreto já está em vigor pelo prazo de 30 dias ou até a redução da média móvel nos municípios vizinhos a Jaíba ou a melhora nos leitos de UTI do Hospital Regional de Janaúba.
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