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DECRETO IMPEDE EVENTOS NATALINOS E RÉVEILLON EM CLUBES EM JANAÚBA; EM CASA, COMEMORAÇÕES COM ATÉ 30 PESSOAS
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- BARES E RESTAURANTES PODERÃO FUNCIONAR NO NATAL E NO RÉVEILLON, MAS SEM SHOWS ARTÍSTICOS E MUSICAIS
- Pelo decreto do atual prefeito, Janaúba não terá festividade de comemoração do aniversário da cidade, dia 27 deste mês
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Em decreto assinado nesta segunda-feira, dia 21 de dezembro, o atual prefeito de Janaúba proíbe a realização de eventos comemorativos de qualquer natureza pelos clubes recreativos e de serviços, casas de eventos e similares neste município no Natal (nos dias 24 e 25) e no Réveillon e Ano Novo (31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021).
No Decreto 159/2020
consta que os bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares no
município de Janaúba funcionem, no Natal e na transição de ano, sem eventos
temáticos, terceirizados ou apresentação de shows artísticos e musicais.
FESTA EM CASA, ATÉ 30
PESSOAS
Com relação aos eventos
em casa com familiares e amigos, o decreto da Prefeitura de Janaúba determina
que nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro as comemorações
particulares em residências observem o limite de 30 pessoas, incluindo os
residentes no local. Quer dizer, numa casa que mora um casal (duas pessoas) a
comemoração particular natalina e fim/início de ano poderá ter até mais 28
participantes.
No decreto o prefeito ressalta
que as determinações são medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do
novo coronavírus no período das comemorações de Natal e Réveillon. A Vigilância
Sanitária, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, deverá
intensificar os trabalhos de fiscalização nas datas comemorativas.
SEM ANIVERSÁRIO DA CIDADE
Outra medida apontada no
decreto municipal é com relação ao aniversário de emancipação de Janaúba no
próximo domingo, dia 27 de dezembro, ocasião em que o município completará 72
anos de emancipação. “Ficam canceladas, de forma excepcional, as festividades
de comemoração do aniversário da cidade de Janaúba, 27 de dezembro, neste ano”,
menciona o decreto.
Ainda nesse decreto é autorizado
e recomendado, até o dia 31 de dezembro de 2020, aos estabelecimentos do
comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de
suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se diariamente, até às
23h.
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