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TRE-MG AUTORIZA O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO A PREFEITO EM PORTEIRINHA QUE TEVE O PEDIDO INDEFERIDO

Foto internet

Cidade de Porteirinha, no Norte de Minas.

 

PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – Em decisão nesta sexta-feira, dia 23 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu o recurso eleitoral apresentado pelo ex-prefeito Juraci Freire Martins (PP) e concedeu lhe condições em disputar a eleição majoritária no município de Porteirinha em 2020. Inicialmente, Juraci teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido junto à 226ª Zona Eleitoral.

Na decisão com data de hoje, dia 23, assinada pelo Desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini, relator do recurso eleitoral, o TRE mineiro deferiu (atendeu) o registro de candidatura de Juraci Freire Martins ao cargo de prefeito, em Porteirinha, pela Coligação Experiência e Juventude a Serviço de Porteirinha (PP/PSL/PSD/PTB/PTC) que tem Thiago Sérgio Santos Rodrigues, Thiago TS (PSL), como candidato a vice-prefeito e que teve a candidatura deferida anteriormente.

O Juiz da 226ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Juraci Freire, ao fundamento de que restou caracterizada a inelegibilidade, prevista no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90, em razão da rejeição das contas, dos exercícios de 2010, 2011 e 2012,  período em que Juraci foi prefeito, pela Câmara Municipal de Porteirinha.

Na decisão publicada no sistema eleitoral às 19h27 desta sexta-feira consta que “ocorre que em 23/10/2020, o recorrente (Juraci) apresentou Petição ID nº 17976845, na qual noticia a ocorrência de fato superveniente que afasta a inelegibilidade, consubstanciado em decisão liminar proferida pelo MM. Juiz Rodrigo Fernando Di Giolia Colosimo, na Ação Anulatória nº 5001377-69.2020.8.13.0522, na qual houve a suspensão dos efeitos das decisões da Câmara Municipal de Porteirinha, que rejeitaram as contas anuais do Município dos exercícios de 2010, 2011 e 2012”.

O relator do recurso eleitoral cita que a liminar foi concedida em 22/10/2020 às 18:55 horas, com expedição de mandado em 23/10/2020, conforme pode se verificar em consulta ao PJe do TJMG. “Com efeito, o art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90 dispõe que, quem, no exercício de cargos públicos, tiver contas rejeitadas, decorrentes do exercício de cargo público, é inelegível, salvo se referidas contas forem suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário”, menciona o Desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini.

“Assim, comprovada a suspensão da causa de inelegibilidade que pesava sob o recorrente (Juraci), a inferir as condições de elegibilidade, há que se autorizar o registro de candidatura”, expressa o relator que deu provimento ao recurso eleitoral para reformar a sentença proferida pelo Juiz da 226ª Zona Eleitoral, e, “em consequência, deferir o registro de candidatura de Juraci Freire Martins ao cargo de prefeito, no município de Porteirinha, para a eleição de 2020, pela Coligação Experiência e Juventude a Serviço de Porteirinha”.

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