FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA
REPORTAGEM NA TV, PARA TODO O BRASIL, DESTACA PRIMEIRA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA DA TRAGÉDIA DA CRECHE GENTE INOCENTE DE JANAÚBA, OBTIDA POR MEIO DE AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
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Reportagem do “Jornal da
Record”, em edição nacional, transmitido pela TV Record, destaca a primeira
indenização a uma das famílias de vítima do incêndio na creche Gente Inocente,
em Janaúba. A sentença foi concedida em resposta a ação impetrada pela
Defensoria Pública de Minas Gerais.
Em entrevista, o defensor
público Gustavo Dayrell, que atua no caso na Comarca de Janaúba, comemora a
importância da decisão judicial, que abre precedentes e define parâmetros para
outras vitórias em favor dos familiares das vítimas na esfera judicial.
A Prefeitura de Janaúba foi condenada a indenizar um dos pais que perdeu o filho no incêndio que atingiu a creche Gente Inocente, em 5 de outubro de 2017. Na época, um funcionário ateou fogo em uma sala lotada e depois se matou. A tragédia deixou 14 mortos. No dia 28 de setembro deste ano, a primeira decisão judicial referente à tragédia foi tomada. Ruan, de apenas quatro anos, foi uma das vítimas. Fernando, o pai do garoto, vai receber R$ 100 mil da prefeitura. Familiares das demais vítimas aguardam o andamento dos processos. A prefeitura informou que não tinha conhecimento da decisão que, nesse caso, ainda cabe recurso. (Fonte: Ascom da DPMG e TV Record)
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