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PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE VICE-PREFEITA QUE NÃO SE AFASTOU DA PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO EM PORTEIRINHA
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Foto divulgação
Cidade de Porteirinha, no Norte de Minas.
PORTEIRINHA – Tramita na
Justiça Eleitoral uma petição na qual pede pelo indeferimento da candidatura de
Nelza Pereira da Silva, a Branquinha, a vice-prefeita pela Coligação A Força do
Povo, formada pelos partidos Pode, Republicanos, Cidadania e PSB na eleição em
Porteirinha neste ano.
Na petição apresentada
junta à 226ª Zona Eleitoral de Porteirinha consta que Branquinha não se afastou
em tempo hábil da função de presidente da Associação do Centro de Apoio
Familiar Especializado em Álcool e Drogas (CAFÉ-AD) para se candidatar na
eleição municipal de 2020.
Diante disso, na petição
é solicitada à Justiça Eleitoral que reconheça a inelegibilidade da candidata a
vice-prefeita Nelza Pereira da Silva, a Branquinha, pelo motivo da falta de
desincompatibilização do cargo de presidente da associação. Em documento anexado
ao pedido de registro de candidatura há a portaria da Prefeitura de Porteirinha
data de 14 de agosto de 2020 referente à exoneração de servidores contratados e
comissionados, dentre eles Nelza Pereira, a Branquinha, para concorrer a cargo
eletivo nas eleições municipais.
Porém, a Coligação
Experiência e Juventude a Serviço de Porteirinha, formada pelos partidos
PP/PSL/PTB/PTC/PSD apresenta a ação de impugnação de registro de candidatura
pelo fato de que a Nelza Pereira, a Branquinha, não procedeu a desincompatibilização
devida. “Sendo assim, a pré-candidata não atende as condições legalmente
estabelecidas para a candidatura”.
O artigo 11 § 10º da Lei
9504/97 preconiza que as condições de elegibilidade e as causas de
elegibilidade, devem ser aferidas no momento do requerimento da candidatura. Na
representação consta que “é de quatro meses o prazo para a
desincompatibilização de candidato a vice prefeito
de associação mantida
pelo poder público”.
Na ação de impugnação de registro
de candidatura é mencionada que a Associação do Centro de Apoio Familiar
Especializado em Álcool e Drogas (CAFÉ-AD) é mantida com recursos públicos,
tanto que a impugnada era funcionária municipal contratada e cedida à referida associação.
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