- Vítima deve receber R$ 15
mil após ter tido queimaduras de segundo grau
- Fato foi no Cemei
Neusnária Mendes, em 2014
Foto Oliveira Júnior
Cemei (Creche) Neusnária Mendes situado na rua Bom Jesus, início da rodovia
MG-401, no bairro Veredas, em Janaúba.
BELO HORIZONTE – Uma
criança vai receber indenização, por danos morais, do Município de Janaúba,
após sofrer uma descarga elétrica na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes. A
decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
confirmou a sentença de primeiro grau.
A mãe do menino disse
que, durante o período letivo, seu filho de 2 anos e meio participava de uma
atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e
desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no
antebraço direito da criança.
Na ação judicial, a mãe
pediu o pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos. O valor
total seria R$ 140 mil, sendo R$ 80 mil referentes a danos morais e R$ 60 mil
por danos estéticos.
O juiz de primeira
instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao
pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.
Recurso
O Município recorreu,
pedindo a redução do valor da indenização. Alegou que a quantia fixada é
desproporcional ao dano sofrido e à culpa da instituição. Afirmou, ainda, que a
reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento
ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.
O relator, desembargador
Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao
dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.
Sobre a obrigação de
compensar os danos causados à criança, o magistrado afirmou: “Analisando a
responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração
pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e
proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo”.
Os desembargadores
Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator.
COMO FOI O FATO
O menor, então com 2 anos
e 6 meses, estava no Cemei no dia 8 de outubro de 2014, durante o período
letivo, enquanto participava de atividade proposta pela escola, teve contato
com um fio elétrico desencapado e solto, o que, após sofrer uma descarga
elétrica, lhe provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito.
(Fonte: TJMG)
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