FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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PREFEITURA DE JANAÚBA PUBLICA NOVO DECRETO E PROÍBE POR 15 DIAS OS EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES QUE TENHAM MAIS DE 50 PESSOAS: EFEITOS DO CORONAVÍRUS

  • Decreto recomenda a contenção social (“toque de recolher”), ou seja, que as pessoas fiquem em casa, evitem visita a idosos e encontros familiares: sair de casa em situações de necessidade 
  • Proibidas as viagens no serviço público, exceto para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) 
  • Escolas da prefeitura, do estado e particulares, incluindo faculdades, terão recesso a partir de amanhã, dia 18, até o dia 23 deste mês podendo, segundo o decreto da prefeitura, o prazo ser prorrogado



JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Ao invés de 100 pessoas, agora o limite para aglomeração de pessoas em eventos públicos e particulares passa a ser de até 50 pessoas. Pelo menos isso é o que consta do Decreto 29 de 17 de março de 2020 da Prefeitura de Janaúba com as medidas entrando em vigência a partir desta terça-feira, dia 17.
Esse novo decreto altera e amplia algumas medidas estabelecidas no Decreto 28 de 13 de março e que entrou em vigência na tarde de ontem. Dentre as medidas especificadas no novo decreto é mencionado que “ficam suspensos por 15 dias todos os eventos públicos e particulares, culturais, esportivos, comerciais e artísticos que tenham aglomeração de mais de 50 pessoas”.


No Decreto 29 da Prefeitura de Janaúba consta a recomendação para que haja a contenção social que consiste na permanência do indivíduo em sua residência numa espécie de “confinamento” ou “toque de recolher”, devendo sair apenas em situações de necessidade. Outra recomendação é evitar a visita a idosos e encontros familiares.
AULAS SUSPENSAS NA REDE PÚBLICA E PARTICULAR
Pelo decreto 29 assinado pelo prefeito nesta terça-feira fica instituído o recesso escolar na rede municipal de Ensino no período de 18 a 23 de março, prorrogável enquanto persistir o estado de crise. Essa mesma medida é válida para a rede particular, quer dizer, entre amanhã, quarta-feira, dia 18, e domingo, 22, não haverá aula nas escolas e faculdades particulares. O prazo pode ser prorrogável dependendo da avaliação pelo Conselho Gestor de Crise Coronavírus.


PROIBIDAS AS VIAGENS NOS CARROS DA PREFEITURA
Outra medida adotada pelo novo decreto municipal refere à proibição das viagens no serviço público, seja em veículo da prefeitura ou em locomoção custeada pela municipalidade. A exceção, nesse caso, fica para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em que deve se levar em consideração a avaliação pela Secretaria Municipal de Saúde.


MEDIDAS ESTABELECIDAS NO DECRETO 28
Através do decreto 28 assinado na sexta-feira, dia 13 de março de 2020, e que entrou em vigência nessa segunda-feira, 16, o município de Janaúba se encontra em Situação de Emergência em Saúde Pública. De acordo com o decreto, a prefeitura adotou algumas medidas, como a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, caso de estudo ou investigação epidemiológica.


O executivo local mantém em funcionamento os órgãos administrativos do município, porém com algumas medidas, dentre elas a proibição de audiências públicas, inaugurações e lançamentos de obras em locais fechados, com grande aglomeração de pessoas.
Qualquer servidor, colaborador, estagiário, ou agente político que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldades para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e ficará dispensado do trabalho. Isso consta no decreto 28 da Prefeitura de Janaúba.

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