- Decreto recomenda a
contenção social (“toque de recolher”), ou seja, que as pessoas fiquem em casa,
evitem visita a idosos e encontros familiares: sair de casa em situações de
necessidade
- Proibidas as viagens no
serviço público, exceto para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
- Escolas da prefeitura, do
estado e particulares, incluindo faculdades, terão recesso a partir de amanhã,
dia 18, até o dia 23 deste mês podendo, segundo o decreto da prefeitura, o
prazo ser prorrogado
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – Ao invés de 100 pessoas, agora o limite para aglomeração de pessoas
em eventos públicos e particulares passa a ser de até 50 pessoas. Pelo menos
isso é o que consta do Decreto 29 de 17 de março de 2020 da Prefeitura de
Janaúba com as medidas entrando em vigência a partir desta terça-feira, dia 17.
Esse novo decreto altera
e amplia algumas medidas estabelecidas no Decreto 28 de 13 de março e que
entrou em vigência na tarde de ontem. Dentre as medidas especificadas no novo
decreto é mencionado que “ficam suspensos por 15 dias todos os eventos públicos
e particulares, culturais, esportivos, comerciais e artísticos que tenham
aglomeração de mais de 50 pessoas”.
No Decreto 29 da Prefeitura
de Janaúba consta a recomendação para que haja a contenção social que consiste
na permanência do indivíduo em sua residência numa espécie de “confinamento” ou
“toque de recolher”, devendo sair apenas em situações de necessidade. Outra
recomendação é evitar a visita a idosos e encontros familiares.
AULAS SUSPENSAS NA REDE
PÚBLICA E PARTICULAR
Pelo decreto 29 assinado
pelo prefeito nesta terça-feira fica instituído o recesso escolar na rede
municipal de Ensino no período de 18 a 23 de março, prorrogável enquanto
persistir o estado de crise. Essa mesma medida é válida para a rede particular,
quer dizer, entre amanhã, quarta-feira, dia 18, e domingo, 22, não haverá aula
nas escolas e faculdades particulares. O prazo pode ser prorrogável dependendo
da avaliação pelo Conselho Gestor de Crise Coronavírus.
PROIBIDAS AS VIAGENS NOS
CARROS DA PREFEITURA
Outra medida adotada pelo
novo decreto municipal refere à proibição das viagens no serviço público, seja
em veículo da prefeitura ou em locomoção custeada pela municipalidade. A exceção,
nesse caso, fica para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em que deve se levar
em consideração a avaliação pela Secretaria Municipal de Saúde.
MEDIDAS ESTABELECIDAS NO
DECRETO 28
Através do decreto 28
assinado na sexta-feira, dia 13 de março de 2020, e que entrou em vigência nessa
segunda-feira, 16, o município de Janaúba se encontra em Situação de Emergência
em Saúde Pública. De acordo com o decreto, a prefeitura adotou algumas medidas,
como a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta
de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos
médicos específicos, caso de estudo ou investigação epidemiológica.
O executivo local mantém
em funcionamento os órgãos administrativos do município, porém com algumas
medidas, dentre elas a proibição de audiências públicas, inaugurações e
lançamentos de obras em locais fechados, com grande aglomeração de pessoas.
Qualquer servidor,
colaborador, estagiário, ou agente político que apresentar febre ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração,
dificuldades para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado
um caso suspeito e ficará dispensado do trabalho. Isso consta no decreto 28 da
Prefeitura de Janaúba.
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