- Essa medida vale a partir
de domingo, dia 22 de março, pelo período de 20 dias podendo o prazo ser
prorrogado
- No evento com menos de 20
pessoas deve ter o fornecimento de toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete
líquido
- Mesas em bares deverão
ficar no mínimo dois metros de distância uma da outra e sejam disponibilizadas
toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido
- Servidores podem
cumprimentar cordialmente um ao outro na distância mínima de 1,5 metro e evitar
o contato com o público no horário de expediente
- Aulas estão suspensas nas
escolas públicas e particulares de Jaíba entre hoje e domingo podendo o prazo
ser prorrogado
JAÍBA (por Oliveira
Júnior) – Já está em vigência os decretos municipais 1063 e 1064 assinados pelo
prefeito Reginaldo Antônio Silva sobre medidas adotadas no município de Jaíba
com base no reconhecimento de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
e nas orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais em virtude de doença infecciosa viral respiratória, o COVID-19
(Coronavírus).
Através desses decretos
com data de ontem, terça-feira, dia 17 de março, ficam suspensas as pequenas
cirurgias e procedimentos eletivos a partir de hoje, quarta-feira, dia 18.
Também estão suspensos os tratamentos odontológicos não emergenciais na rede
municipal de Saúde, por um período de 30 dias podendo ser prorrogado.
AULAS SUSPENSAS
O decreto estabelece
ainda a suspensão das atividades escolares presenciais na rede pública e
particular de Ensino inicialmente a partir desta quarta-feira, 18 de março, até
domingo, dia 22. O prazo da suspensão das aulas poderá ser prorrogado dependendo
da avaliação do Comitê Extraordinário do COVID-19, instituído diante da
situação de emergência em saúde pública decretado pelo executivo municipal.
Decreto 1.064/2020 da Prefeitura de Jaíba-MG.
SUSPENSOS OS EVENTOS COM
MAIS DE 20 PESSOAS
Pelo decreto fica suspensa
no município de Jaíba, a partir do próximo domingo, dia 22 de março, a
realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20
pessoas, por vez. Essa suspensão será pelo período de 20 dias podendo ser
prorrogado.
A suspensão compreende dentre
outros os eventos esportivos, academias, espetáculos de qualquer natureza,
shows, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de
serviço e lazer. Em caso de descumprimento fica suspensa a emissão de alvarás
para as atividades.
Com o número menor ao
estabelecido pelo decreto, ou seja, inferior a 20 pessoas, a organização do
evento deve fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para
os frequentadores.
BARES: DISTÂNCIA DE 2
METROS ENTRE MESAS
Pelo decreto da Prefeitura
de Jaíba, os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento
através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento
presencial apenas se respeitado a distância mínima de dois metros de cada mesa,
em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente
abertas.
No caso do atendimento
presencial e com as mesas distantes no mínimo dois metros entre elas o
estabelecimento terá que fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete
líquido para os frequentadores.
Decreto 1.063/2020 da Prefeitura de Jaíba-MG.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Através do decreto, a
prefeitura orienta para que no horário de expediente não haja o contato físico
entre servidores e o público e também entre os servidores públicos, devendo o
cumprimento de cordialidade ser realizado numa distância mínima de um metro e
meio.
Há ainda a recomendação
para que as empresas no município adotem a flexibilização dos horários de
trabalho dos funcionários visando a redução do fluxo de pessoas no horário de pico.
Quanto ao transporte
coletivo no município o mesmo deverá realizar a higienização diária dos
veículos utilizados.
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