- A PARTIR DE AMANHÃ, QUINTA-FEIRA,
DIA 19, FICAM SUSPENSOS, EM JANAÚBA, POR 30 DIAS OS EVENTOS PÚBLICOS E
PARTICULARES QUE TENHAM MAIS DE 25 PESSOAS
- VISITAÇÃO AOS VELÓRIOS
SOMENTE DURANTE 6 HORAS E NO MÁXIMO COM 20 PESSOAS POR VEZ
- Prefeitura suspende a feira
livre de sábado no mercado municipal de Janaúba
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – A Prefeitura de Janaúba deve publicar ainda nesta quarta-feira, dia
18 de março, um novo decreto com novas medidas preventivas contra o Covid-19
(Coronavírus). Até às 14h26 minutos de hoje a nova legislação ainda não havia
entrado em vigência, pelo menos no site e na rede social oficial da prefeitura. Foi publicado no site por volta de 15h30.
Mas, em reunião do Comitê
Gestor na manhã desta quarta-feira foram definidas novas medidas, entre elas a
proibição de visitas em asilo e nos hospitais desta cidade durante o período de
crise do Coronavírus. Os hospitais irão emitir boletim diário para a família de
internado. Serão admitidos acompanhantes em caso acobertado por lei.
O novo decreto trará mais
uma alteração no limite de público em eventos públicos e particulares. Na segunda-feira,
o decreto de lei 28 permitia até 100 pessoas, mas essa quantidade foi reduzida
a 50 no decreto de lei 29 que entrou em vigor ontem. Contudo, o novo decreto
limita em até 25 o número de pessoas nesses eventos.
A nova medida entrará em
vigência amanhã, quinta-feira, dia 19 de março, suspendendo, no município de
Janaúba, a realização de atividades e eventos com aglomeração de mais de 25
pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias,
boate, espetáculos de qualquer natureza, shows, festas públicas e privadas,
missas, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de
serviço e lazer, pelo período de 30 dias podendo ser prorrogado.
Isso implica em dizer que
pelo decreto não há proibição de missa e culto, ficando a critério de cada
igreja pela suspensão ou não, mas desde que obedece a limitação máxima de 25
pessoas por vezes. Algumas instituições religiosas decidiram em suspender as suas
atividades no que tange a culto.
Com o número menor ao
estabelecido pelo decreto, ou seja, inferior a 25 pessoas, a organização do
evento deve fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para
os frequentadores.
VELÓRIO
O novo decreto da
Prefeitura de Janaúba trará a recomendação para que os locais de velório observem
um fluxo de permanência de 20 pessoas por vez a fim de evitar aglomeração. E
que esse local de velório fique aberto para visitação pelo prazo máximo de seis
horas.
FEIRA
Ficam suspensas, enquanto
durar o período de isolamento social, a realização de toda e qualquer feira
livre no âmbito municipal, inclusive no mercado municipal.
BARES
Pelo decreto da Prefeitura
de Janaúba, os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento
através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento
presencial apenas se respeitado a distância mínima de dois metros de cada mesa,
em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente
abertas.
No caso do atendimento
presencial e com as mesas distantes no mínimo dois metros entre elas o
estabelecimento terá que fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete
líquido para os frequentadores.
Decreto 30/2020 da Prefeitura de Janaúba-MG
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