Série de ações foram
tomadas, dentre elas está o impedimento de retorno ao trabalho de servidores
que estiveram em localidades com alto índice de transmissão
O governador Romeu Zema
publicou decreto, neste domingo, dia 15 de março, que cria o Comitê Gestor do
Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações
de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração
estadual.
O Executivo decidiu
implementar recesso escolar para a próxima quarta-feira, dia 18 de março, em
todas as escolas da rede estadual. A medida vale até o dia 22 de março. Sendo
assim, as unidades de ensino estarão com suas atividades paralisadas até o dia
22 de março.
Já existe movimento de
paralisação, em decorrência do coronavírus, em unidades federais e
particulares.
O intuito da paralisação
de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração
de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. A retomada
das aulas será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de Saúde.
O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas
Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos
futuros da pandemia.
A medida está em sintonia
com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do
Covid-19 no país.
Decreto
Foi publicado neste
domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo medidas adicionais para
lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao
trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de
transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o
servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja
sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em
trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão
abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou
alimentação.
O governador Romeu Zema
ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento
são preventivas.
"Tudo isso faz parte
de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger
nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio", disse.
No último sábado, dia 14,
o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem
pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista
semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.
"Evitando
aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente,
com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine,
principalmente, quem está no grupo de risco", afirmou.
A gestão estadual
esclarece que continuará empenhando
todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população
mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.
Veja abaixo outros pontos
do decreto publicado neste domingo:
- Órgãos e entidades
implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de
profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;
- Recomendação de
realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam
realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;
- Suspensão por 30 dias
de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos
órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100
pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;
– Suspensão por 30 dias
de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como
origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus
(COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;
- O servidor que
apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à
unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser
concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória
para análise e deferimento pela perícia médica;
- O prazo para
recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado
fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do
coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.
Situação de emergência
Na última sexta-feira
(13/3), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) decretou Situação de
Emergência em Saúde Pública no estado como uma das ações de preparação para
assistência a pacientes com coronavírus. Entre as medidas previstas está a
dispensa de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos,
além da contratação de profissionais.
O decreto também
oficializa a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde
(Coes-Minas), coordenado pela SES-MG, para monitoramento e estudo dos casos,
além da atuação na tomada de decisões e organização das ações de enfrentamento.
(Fonte: Agência Minas)
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