- Prefeitura permite o
funcionamento de feiras já existentes e autorizadas pelo poder público,
mercearias, supermercados, padarias, açougues,
- Farmácias, lojas e
distribuidoras de água mineral e gás, lojas para alimentação para animais e
produtos médicos veterinários também poderão funcionar
- Prefeitura de Montes
Claros permite o funcionamento de oficina mecânica, posto de combustíveis,
agências bancárias e casas lotéricas
- Prefeitura determina que
a Copasa suspenda imediatamente o sistema de rodízio no abastecimento de água
em Montes Claros
MONTES CLAROS (por
Oliveira Júnior) – A partir de amanhã, domingo, dia 22 de março, vários setores
trabalhistas, principalmente o comércio, em Montes Claros terão suas atividades
suspensas por 30 dias. Pelo menos é o que consta no Decreto nº. 4007, 20 de
março de 2020, assinado pelo prefeito Humberto Souto Guimarães, e publicado no
site da Prefeitura de Montes Claros às 23h49 dessa sexta-feira, 19.
Lojas estarão fechadas a
partir de amanhã, domingo, 22, até o dia 21 de abril. O site do jornalista
Oliveira Júnior apurou que o decreto também proíbe a partir de segunda-feira,
dia 23 de março, a aceitação de novos hóspedes nos hotéis, motéis e similares
no município de montes Claros até a vigência desse decreto, inicialmente pelo
prazo de 30 dias.
As medidas, segundo o
prefeito, seguem o reconhecimento de pandemia pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) em virtude de doença infeciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo
agente novo coronavírus que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação
Brasileira de Desastres (Cobrade).
Diante disso, a
Prefeitura de Montes Claros decretou ontem que a partir do dia 22 de março
(amanhã, domingo) fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos de
ensino e dos estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers
localizados no município de Montes Claros.
O QUE PODERÁ FUNCIONAR
No decreto 4007 da
administração municipal de Montes Claros consta que poderão funcionar nesse
período os seguintes estabelecimentos, desde que sejam adotadas medidas de
prevenção ao Covid-19, as farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos
hospitalares; lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos
veterinários.
Também estão facultados
de funcionamento os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias,
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento
de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal Central, Mercado Municipal Sul e
o Ceanorte.
E ainda, lojas de
conveniência; lojas e distribuidoras de água mineral; lojas e distribuidoras de
gás; padarias, postos de combustíveis, oficinas, agências bancárias e similares
e lotéricas. No entanto, pelo decreto, fica proibido o consumo de bebidas
alcoólicas no interior das lojas de conveniências, padarias, hipermercados,
supermercados, mercados, mercearias.
FEIRAS LIVRES LIBERADAS,
COM RESTRIÇÕES
Nesse decreto, o prefeito
de Montes Claros menciona que será permitido o funcionamento das feiras livres
já existentes e autorizadas pelo Poder Público, com o atendimento dos seguintes
requisitos: venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de
produção artesanal; espaçamento mínimo de 05 (cinco) metros entre as barracas,
com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação
de sua área de funcionamento.
BARES E RESTAURANTES
Pelo decreto 4007 da
Prefeitura de Montes Claros, os bares, restaurantes e similares poderão
funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega.
Estarão suspensos os
eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer
natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares. Os cultos
e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presente de
público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar-se a reprodução ou transmissão
por meio da rede mundial de computadores.
COPASA
Prefeitura determina que
a Copasa suspenda imediatamente o sistema de rodízio no abastecimento de água
em Montes Claros.
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