- EVENTOS QUE VENHAM A SER REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE JANAÚBA
- Decreto põe o município janaubense em situação de emergência em saúde pública: vigência começou na tarde desta segunda-feira, 16 de março
- Servidor que estiver com
febre ou sintomas respiratórios passa a ser um caso suspeito e ficará
dispensado do trabalho, conforme o decreto municipal
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – O município de Janaúba passou a pouco, após às 15h desta segunda-feira,
dia 16 de março, a configurar em situação de emergência em saúde pública em razão
da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde em virtude de doença
infeciosa vira respiratória (Covid 19) causada pelo agente etiológico novo
coronavírus (SARS-CoV-2).
Através do decreto 28
assinado na sexta-feira, dia 13 de março de 2020, e que entrou em vigência
nesta segunda-feira, após ser publicado no site da prefeitura, o prefeito Carlos
Isaildon Mendes determinou algumas medidas preventivas no município de Janaúba
que se encontra, desde quarta-feira, dia 11 deste mês, com um caso suspeito do
novo coronavírus e o resultado deve ser liberado na quarta-feira, dia 18, desta
semana ( confira AQUI).
De acordo com o decreto,
a prefeitura adotou algumas medidas, como a realização compulsória de exames
médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras
medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, caso de estudo ou
investigação epidemiológica.
O executivo local mantém
em funcionamento os órgãos administrativos do município, porém com algumas
medidas, dentre elas a proibição de audiências públicas, inaugurações e
lançamentos de obras em locais fechados, com grande aglomeração de pessoas.
Também fica proibido, segundo
esse decreto, a realização de quaisquer eventos públicos, mesmo em locais
abertos, que ocorra a aglomeração de pessoas, com expectativa de público acima
de 100 (cem) pessoas.
No decreto publicado na
tarde desta segunda-feira, dia 16, no site da prefeitura, a recomendação é de
que, sempre que possível, utilização de teletrabalho pelos servidores públicos
em que o mesmo for coerente com a atividade e a suspensão de atendimento ao
público, respeitados os serviços essenciais, por decisão do secretário
responsável pela área, servindo então declaração do chefe imediato para efeito
de controle de frequência.
Qualquer servidor,
colaborador, estagiário, ou agente político que apresentar febre ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração,
dificuldades para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado
um caso suspeito e ficará dispensado do trabalho. Isso consta no decreto 28 da
Prefeitura de Janaúba.
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