Foto Oliveira Júnior
Ex-prefeito
Raul Alves e a ex-vice-prefeita Marilza Mendes: Nova Porteirinha, gestão de
2013 a 2016.
NOVA PORTEIRINHA – O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Janaúba, no Norte de Minas, propôs Ação Civil
Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Raul
Alves da Rocha, de Nova Porteirinha, por nepotismo. Entre 2013 e 2016, o então
prefeito nomeou parentes dele, da ex-vice-prefeita e de ex-secretários
municipais para cargos comissionados na prefeitura.
O promotor de Justiça
Daniel Castro e Melo requer, na ACP, que o ex-prefeito seja condenado por atos
de improbidade administrativa previstos no art. 11º, caput; com base no inciso
III do art. 12 da Lei nº 8.429/92; e ao pagamento de multa de pagamento de até
cem vezes o valor da remuneração recebida, também na forma do art. 12 da Lei de
Improbidade, com os devidos juros e correção monetária.
Conforme a ACP, baseada
no Inquérito Civil que apurou as irregularidades, as contratações dos parentes
no período “configuraram a clássica hipótese de nepotismo e a violação aos
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e franca violação à
Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, configurando ato de
improbidade administrativa”.
O então prefeito nomeou a
filha como secretária municipal de Fazenda e um filho como secretário municipal
de Administração. Um sobrinho e um irmão, foram contratados como motoristas,
“em gritante ilegalidade”, pois não possuíam sequer a qualificação necessária
para o cargo, a habilitação na categoria “C”. Uma sobrinha foi contratada para
o cargo de tesoureira, de janeiro a julho de 2013.
Para o cargo de
secretária de Assistente Social foi contratada, de janeiro de 2013 a outubro de
2016, a filha da então vice-prefeita (Marilza Mendes), que declarou ao MPMG ter
o segundo grau completo e nenhum curso ou especialização na área de assistência
social.
Para o cargo de auxiliar
de classe foi contratada, de maio de 2013 até dezembro de 2016, a irmã do então
secretário municipal de Agricultura, e, para o cargo de técnica de enfermagem
foi contratada, de janeiro de 2013 até dezembro de 2016, a irmã do secretário
municipal de Educação da época.
O promotor de Justiça
pontua que, pela simples confrontação entre o parentesco e os cargos, o então
prefeito transformou a prefeitura de Nova Porteirinha em verdadeira empresa
familiar, em nítida afronta aos princípios da Administração Pública.
“Nem se diga, como quer
fazer crer o investigado, que desconhecia parte das contratações ou mesmo que
elas eram necessárias, conforme declarações, pois se trata de afirmação
destituída de qualquer embasamento fático”, destaca o autor da ACP.
Daniel Castro e Melo
salienta ainda que “o nepotismo se apresenta como uma prática odiosa que
corrompe o interesse público. Deprecia a supremacia do interesse público, o
qual orienta o agir do administrador, estabelecendo, em seu lugar, mecanismos
para atendimento de interesses pessoais”.
O MPMG conclui que a
conduta do requerido é de clara manifestação que desrespeita e fere o princípio
da moralidade. “Ao lado disso, deve-se destacar que, como princípio
constitucional norteador da Administração Pública, tende a não valorizar o
ingresso, por meio de contratações irregulares, com fitos claros a favorecer
aqueles que não reúnem as exigências legais para ocupar cargo ou exercer
determinada função, tampouco, valendo-se da influência de terceiros, gerando,
por conseguinte, nepotismo”. (Fonte: Ascom do MPMG, 20/02/2020)
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