- Nova Porteirinha e mais 7
municípios da Serra Geral ganham, cada um, quase meio milhão de reais no último
dia do ano
- Para os 15 municípios da região
da Serra Geral, no Norte de Minas, o governo depositou hoje, dia 31 de dezembro
de 2019, quase R$ 12 milhões
- Vereadores têm que
autorizar o uso desse recurso o qual poderá ser aplicado em obras, aquisição de
veículos e pagamento de dívida previdenciária
Foto PMC
Com recurso do
bônus do pré-sal, prefeituras poderão quitar dívidas previdenciárias, adquirir
máquinas e veículos ou ainda executar obras, caso de pavimentação de via
pública.
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – Os prefeitos têm pelo menos o que comemora na virada do ano. Isso
porque nesta terça-feira, 31 de dezembro, último dia de 2019, o governo federal
depositou em conta de cada prefeitura recursos provenientes da cessão onerosa
do bônus do pré-sal. Por exemplo, a Prefeitura de Janaúba, na região da Serra
Geral, no Norte de Minas, já tem em conta R$ 2 milhões transferidos no dia de
hoje.
Esse recurso poderá ser
utilizado no transcorrer do novo ano. A distribuição dessa cessão onerosa
leva-se em consideração o número de habitantes de cada localidade, seguindo os
mesmos dispositivos adotados pelo governo federal no que diz respeito à
transferência constitucional relativa ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Dos 15 municípios dessa
região, 8 receberam quase meio milhão de reais (R$ 461 mil); dois ficaram com
R$ 615, um com R$ 923 mil e outros dois com R$ 1,3 milhão, enquanto que um recebeu
R$ 1,2 milhão e outro, R$ 2 milhões.
Conforme levantamento
realizado pelo site do jornalista Oliveira Júnior, os 15 municípios da região
da Serra Geral, no Norte de Minas, receberam R$ 11.847.228,02, sendo que quase
17% dessa quantia foram para a prefeitura janaubense.
O site do jornalista
Oliveira Júnior apurou que o Tesouro Nacional transferiu hoje, 31 de dezembro,
o valor de R$ 2.000.181,36 para a Prefeitura de Janaúba. Desse valor houve o
desconto de R$ 20.001,81 referente a Pasep e com isso para conta do executivo
municipal de Janaúba foram destinados R$ 1.980.179,55. O desconto, em número
diferente, também incindiu sobre o valor repassados para os outros municípios.
O menor valor da cessão
onerosa foi R$ 461.580,31 repassados para oito municípios da região da Serra
Geral, caso das prefeituras de Nova Porteirinha, Catuti, Pai Pedro, Riacho dos
Machados, Serranópolis de Minas, Gameleiras, Verdelândia e Mamonas.
Porteirinha e Jaíba
receberam R$ 1.384.740,94, enquanto que Espinosa ficou com R$ 1.230.880,83.
Mato Verde e Matias Cardoso com R$ 615.440,42 e Monte Azul recebeu R$
923.160,63.
VEREADORES TÊM QUE AUTORIZAR
O USO DEVE RECURSO
A parcela da receita
oriunda da cessão onerosa que ingressou nos cofres municipais neste último dia
de 2019 reforçará a Lei Orçamentária Municipal que já se encontra em execução,
que não previu originalmente tal ingresso de recurso.
Com isso, deverão ser
aprovados créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando
como fonte o excesso de arrecadação. Caso o crédito orçamentário seja utilizado
apenas no exercício financeiro de 2020, deverá ser aberto crédito adicional
tendo como fonte o superávit financeiro.
Portanto, antes de
executar o recurso da cessão onerosa, o município deve adequar o orçamento para
permitir a execução da despesa de forma legal.
A despesa deve
obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa, ou seja, tem que
ter o aval da Câmara de Vereadores.
COMO E ONDE USAR ESSE
RECURSO
A lei que distribui os
recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar o dinheiro com
investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas
previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto do
Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da
cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos
com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas
ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias
de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem
de capital que possa ser incorporado pelo município.
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