Decisão
do Tribunal Regional Eleitoral de MG rejeitando a prestação de contas do
candidato Raul Alves, de Nova Porteirinha.
NOVA
PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – Em sessão realizada na tarde e noite de
ontem, quarta-feira, dia 21 de fevereiro, em Belo Horizonte, o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu em rejeitar a prestação de
contas da campanha do ex-prefeito Raul Alves da Rocha na eleição de 2016 quando
tentava a reeleição neste município.
Raul Alves da Rocha teve a prestação de contas de campanha desaprovada
pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
Os
julgadores do TRE mineiro seguiram a decisão da Justiça Eleitoral da Comarca de
Janaúba, à qual o município de Nova Porteirinha faz parte, que desaprovou as
contas da campanha do candidato Raul Alves definindo “que as irregularidades
apontadas na prestação de contas são insanáveis e mostram a inobservância da
legislação eleitoral, inviabilizando-se o efetivo controle sobre os gastos de
campanha pela Justiça Eleitoral”, mencionou o Juiz Eleitoral Ériton José
Sant'Ana Magalhães, da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Janaúba, no dia 17 de
abril de 2017 em relação às contas de campanha do ex-prefeito Raul Alves, de
Nova Porteirinha, na eleição ocorrida em 2 de outubro de 2016. ( confira AQUI)
Na
decisão de ontem, dia 21 de fevereiro de 2018, os juízes do TRE de Minas Gerais
negaram provimento ao recurso do candidato e, diante disso, mantiveram a
desaprovação da prestação de contas de Raul Alves da Rocha, que perdeu a
eleição de 2016.
A
Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral desaprovaram a prestação de
contas abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados
na campanha eleitoral de 2016, apresentadas por Raul Alves da Rocha,
concorrente ao cargo de prefeito do município de Nova Porteirinha.
Após
análise técnica da prestação de contas de campanha do ex-prefeito Raul Alves, o
juiz eleitoral disse que persistiram impropriedades/irregularidades que
comprometem o conjunto das contas de campanha, a saber: omissão de despesas
referentes aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados
na campanha.
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