- TODOS OS VEREADORES, INCLUSIVE DA BASE DO EX-PREFEITO, VOTARAM CONTRA A PRESTAÇÃO DESSA CONTA;
- TRIBUNAL DE CONTAS RECOMENDOU A
REPROVAÇÃO PORQUE A ADMINISTRAÇÃO DO EX-PREFEITO INVESTIU 13,51% NA SAÚDE EM
2003, INFERIOR AO MÍNIMO QUE É 15%
- EM QUATRO ANOS, O EX-PREFEITO IVONEI
TEVE TRÊS CONTAS REPROVADAS PELO LEGISLATIVO LOCAL
Ivonei Abade
Brito, ex-prefeito de Janaúba.
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Em
votação realizada na noite desta segunda-feira, dia 02 de outubro, a Câmara
Municipal rejeitou a prestação de contas da Prefeitura de Janaúba referente ao
exercício financeiro de 2003, durante o terceiro ano de administração do
primeiro mandato do prefeito Ivonei Abade Brito. Todos os vereadores, inclusive os da base de apoio ao ex-prefeito, seguiram a
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) diante do
descumprimento do mínimo estabelecido pela Constituição Federal quanto ao
investimento nas ações e serviços públicos de saúde.
Apesar de ter sido apreciada e
votação pelo legislativo municipal hoje, pouco mais de 13 anos depois, essa
prestação de contas já havia recebido a recomendação de parecer prévio pelo TCE
pela rejeição em 10 de abril de 2014. Naquela ocasião e assim que tomou
conhecimento do posicionamento do Tribunal de Contas, o ex-gestor havia
solicitado um reexame da decisão.
APLICOU NA SAÚDE RECURSO INFERIOR AO
MÍNIMO EXIGIDO
Nos autos consta que o recorrente (o
ex-prefeito) concluiu que não houve dolo ou má-fé na gestão da coisa pública,
demonstrando a plena regularidade dos atos administrativos, não ocorrendo
nenhuma inobservância a legalidade e legitimidade.
A unidade técnica (do TCE) em seu
reexame verificou que as alegações do recorrente foram, em parte, as mesmas, e
com textos idênticos, daquelas constantes da defesa dos autos, cujas razões
foram devidamente examinadas pelo órgão técnico do TCE-MG e considerados não
convincentes para sanar a ocorrência, concluindo pela manutenção da decisão da
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, pois foi aplicado o percentual
de 13,51% nas ações e serviços públicos de saúde, em desacordo com o disposto
no art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
CR/1988, que estabelece o mínimo de 15%.
TRIBUNAL RECOMENDA E VEREADORES
REJEITAM CONTAS
A conclusão, por unanimidade, por
parte dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE-MG), sobre essa prestação de contas da Prefeitura de Janaúba, ano de 2013,
foi a seguinte: “Por tudo que dos autos consta, em preliminar, pelo
conhecimento do recurso e, no mérito, pelo não provimento do presente pedido de
reexame, pois não foi sanada a irregularidade quanto à aplicação de recursos na
saúde, em percentual inferior ao limite constitucional, mantendo-se, na
íntegra, a decisão proferida na Prestação de Contas nº 687313, pela emissão de
parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pelo senhor Ivonei Abade
Brito, Prefeito Municipal de Janaúba, exercício de 2003, com fulcro no inciso
III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/08, com fulcro no inciso III do art.
45 da Lei Complementar nº 102/08.
Na noite desta segunda-feira a prestação
de contas foi apreciada e votada. Para reverter a recomendação do TCE, o
ex-prefeito Ivonei precisaria e 2/3 (dois terço) dos votos, ou seja, de pelo
menos 10 votos, considerando que a Câmara de Janaúba possui 15 vereadores.
Contudo, Ivonei foi derrotado. Ele teve a prestação de contas de 2003
rejeitada. Entre o dia 15 de agosto de 2013 e esta segunda-feira, dia 2 de
outubro, ele teve a terceira prestação de contas reprovada pela Câmara local.
Ivonei foi prefeito de Janaúba por dois mandatos consecutivos (2001 a 2004 e de
2005 a 2008).
EX-PREFEITO TEVE MAIS DUAS CONTAS
REJEITADAS
No dia 15 de agosto de 2013, a
Câmara Municipal rejeitou a prestação de contas da prefeitura relativas ao ano
2002, ocasião que Ivonei Abade era prefeito (saiba AQUI). Os vereadores acompanharam o
parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) ao considerar que, na dita
prestação de contas, havia a abertura de créditos adicionais sem cobertura
legal.
Em 13 de abril de 2015, nova derrota
sofrida por Ivonei Abade na Câmara. Ele teve maioria simples (8 votos a favor)
da votação, mas precisava do apoio de dois terços (pelo menos 10 votos) para
derrubar o parecer prévio do TCE. Resultado: o ex-prefeito teve a prestação de
constas de 2001 rejeitada (confira AQUI).
O Tribunal de Contas havia emitido o
parecer prévio pela rejeição tendo em vista a aplicação de 12,06% da receita
básica de cálculo nas ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o mínimo
exigido. Em recurso ao próprio tribunal, o ex-prefeito Ivonei cita que a regra
constitucional prevê o limite mínimo de gastos na área de saúde de 15% do
produto de arrecadação dos impostos a partir do exercício financeiro de 2004 e
impõem que a partir de 2000 a aplicação seja de pelo menos 7% e que a elevação
gradual não pode ser entendida como formalização rígida, uma vez que a
adequação deve ser de acordo com os requisitos essenciais de cada município. No
entanto, o recurso de Ivonei Abade foi negado pelo TCE.
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