MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
CONSIDEROU IRREGULARES AS CONTAS DO CONVÊNIO E PEDIU A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
LEGAIS CABÍVEIS
JANAÚBA (por Girleno Alencar) - O
Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) analisou, ontem, terça-feira, dia
26 de setembro, em Belo Horizonte, se ocorreram irregularidades na aplicação
dos recursos dos Campeonatos Varzeano e Infantil de Janaúba, praticadas pela
Liga Desportiva de Janaúba. No ano de 2006, a instituição recebeu recurso para
essa atividade, com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes,
conforme o convênio 999/2006. Porém, no ano de 2013, o Estado abriu uma Tomada
de Conta e encmainhou o relatório ao Tribunal de Contas que abriu a resolução
83/2013.
A procuradora Maria Cecília Borges,
do Ministério Público do TCE-MG, em seu relatório afirma que a Tomada de Contas
Especial nº 924.039 afirma que os envolvidos não apresentaram defesa. Ela
salienta que prestar contas à sociedade é dever de qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos, como dispõe o parágrafo único do
art. 70 da Constituição Federal de 1988.
Poré, frisa que a prestação de
contas é uma resposta à delegação de gestão conferida aos responsáveis pelos
recursos públicos. "Nesse sentido, a prestação de contas, além de
representar o cumprimento de um dever legal, é um direito do gestor, pois
consiste em um dos melhores mecanismos de transparência da gestão. Revela-se
necessário destacar que o dever de prestar contas é obrigação pessoal do
gestor, a quem incumbe o ônus de comprovar a regularidade na aplicação dos
recursos públicos recebidos. Vale mostrar que tal dever inclui a demonstração
da existência de nexo de causalidade entre os recursos públicos recebidos e o
que foi executado com o intuito de atingir a finalidade pactuada. Neste
sentido, é o entendimento do Tribunal de Contas".
Por isso, a sua recomendação é que no tocante à
conduta do responsável pela convenente, deve o Tribunal recomendar ao atual
gestor que não reincida nas irregularidades constatadas pela unidade técnica
deste Tribunal em seus estudos. O Ministério Público de Contas considerou
irregulares as contas do convênio e pediu a aplicação das sanções legais cabíveis.
(Fonte: jornal Gazeta Norte Mineira)
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