Sentença
também inclui a então secretária municipal de Obras da Prefeitura de Janaúba
Nos
autos, Ivonei enalteceu os feitos realizados na área de saúde do município
durante sua gestão
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O
ex-prefeito de Janaúba, Ivonei Abade Brito, teve os direitos políticos
suspensos por 5 (cinco) anos conforme sentença proferida no dia 6 de setembro
de 2017 pelo Juiz Federal Wilson Medeiros Pereira, da 1ª Vara Federal de Montes
Claros. A decisão é com base na ação por improbidade administrativa proposta
pelo município em desfavor do ex-prefeito.
(Ao final deste texto verifique a sentença)
Na sentença, o Juiz Federal cita que
acolheu parcialmente o pedido para condenar Ivonei Abade e a então secretária
municipal de Obras, Ivana Márcia Ferreira, como incursos nos atos de
improbidade descritos no art. 10, X! e XII, da Lei 3.429/92, impondo a eles as
sanções descritas no artigo 12, II, da mesma lei, à exceção do ressarcimento
integral do dano e da perda da função pública.
Nos autos constam que a ação por
improbidade administrativa refere à conclusão dos blocos C, J e I do Hospital
Regional de Janaúba, ocasião em que a Prefeitura de Janaúba e a União, através
do Ministério da Saúde, firmaram o convênio 3.845/2001 para a conclusão dos
blocos e que, posteriormente, foi firmado entre as mesmas partes (município e
União) o convênio 1.694/2003, com objeto idêntico ao do convênio 3.945/01. Na
ação, alega o município autor que as verbas percebidas pelos dos dois convênios
teriam sido objeto de malversação, apurada em fiscalização in loco realizadas
nas obras, o que levou à rejeição da prestação de contas apresentada pelo
ex-gestor.
Nos autos, Ivonei Abade Brito se
manifestou ao sustentar a boa-fé na prática dos atos a ele imputados, razão
pela qual não poderia ser responsabilizado na forma da Lei 8.429/92. Na
sequência, enalteceu os feitos realizados na área de saúde do município durante
sua gestão, bem como sustentou a irrelevância das irregularidades apontadas na
inicial. Alegou ainda ausência de participação nos atos ímprobos apontados na
inicial, bem como ausência de dolo.
Ivana Márcia, por sua vez, sustentou, nos autos,
que a simples condição de secretária municipal não autoriza sua inclusão no
polo passivo da presente demanda, e que os fatos, tal como narrados na inicial,
não permitem concluir pela sua participação nos atos ímprobos ali descritos. Ao
final, sustentou ausência de dolo, indispensável à configuração dos atos de
improbidade.
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