FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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PREFEITO DE JANAÚBA DISSE QUE NÃO SABE POR QUAL MOTIVO AS PRAÇAS FORAM PINTADAS NESSAS CORES, MAS ENTENDE QUE A LEI MUNICIPAL NÃO ABRANGE AS PRAÇAS

VEREADOR QUESTIONA E SOLICITA A CONVOCAÇÃO DO SECRETÁRIO DE OBRAS PARA QUE ELE SE EXPLIQUE NA CÂMARA SOBRE A PINTURA DE PRAÇAS


JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Mesmo que no entendimento de alguns seja algo insignificante, a pintura de praças da cidade de Janaúba (veja AQUI) provocou um imbróglio administrativo e político. De um lado, o prefeito alega que isso seja preocupação dos seus adversários políticos. No caminho inverso, vereador entende que a administração tenha infringido a lei municipal em vigência há 8 anos que disciplina o uso de cores oficiais em bens públicos.
A administração da Prefeitura vem realizando limpeza e conservação de praças desta cidade. Mas, o que chamou a atenção foi a utilização de cor não instituída pela lei municipal 1.799 de 24 de abril de 2009, sancionada pelo prefeito José Benedito Nunes Neto (PT) justamente pelo fato de ter sido questionado ao pintar bens públicos.
Pela Lei Municipal 1.799 de 24 de abril de 2009 (leia AQUI) são instituídas como cores oficiais do município o verde, a branca e a vermelha, cujas tonalidades deverão ser idênticas e proporcionais às do brasão do município. No caso de Janaúba, o brasão possui a cor verde em maior tonalidade seguida da cor vermelha e depois a cor preta. No brasão e bandeira ainda têm as cores branca e azul claro, em menor intensidade.
O atual prefeito Carlos Isaildon Mendes (PSDB) disse ao jornalista Girleno Alencar, do jornal Gazeta Norte Mineira, que a lei municipal não abrange as praças. Eis o que foi publicado no referido jornal, “O prefeito Carlos Isaildon explicou, ontem (terça-feira, dia 8) de manhã, ao Jornal Gazeta que deu autonomia aos seus secretários para trabalharem e não sabe por qual motivo foram pintadas nessas cores. Ele entende que a lei municipal tem vigor nos casos dos prédios públicos e não nas praças públicas. Na sua concepção, o que está havendo é uma preocupação dos adversários políticos com sua administração, que está trabalhando e prestando serviço a comunidade”.
O vereador Ramon Alexandre Araújo (PMDB) comentou esse assunto durante a reunião ordinária da Câmara Municipal na noite de segunda-feira, dia 7 de agosto. De acordo com o vereador, “como infringiu a lei municipal e pintaram (com) as cores que são as mesmas do partido político que o prefeito é filiado”. O vereador Ramon solicitou que a Comissão Permanente de Serviço Público do legislativo verifique o caso e propôs a convocação do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos para que o mesmo vá à Câmara Municipal explicar sobre a pintura de praças.
A Lei Municipal 1.799 de 24 de abril de 2009 menciona que os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Municipal, as obras públicas de engenharia e arquiteturas e os bens móveis de propriedade da municipalidade, obrigatoriamente serão pintados nas cores oficiais do município.
A mesma lei dispensa a utilização das cores do município quando o bem móvel, imóvel, equipamentos e obras que, para sua identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou internacionais.

A Lei Municipal 1.799 de 24 de abril de 2009 é acessível, nesta quarta-feira, dia 9 de agosto de 2017, no site da própria prefeitura pelo link http://www.janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2009-1799.pdf

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