Foto Oliveira Júnior
Táxi na rodoviária de Janaúba: situação desse transporte depende de
posicionamento do Tribunal de Contas.
Promotoria questiona a
“experiência” para taxistas
Licitação fixa 40 táxis
para Janaúba
JANAÚBA (por Girleno Alencar) – Nesta
terça-feira, 18 de abril, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE-MG) poderá julgar a denúncia de irregularidades na licitação para a
concessão do serviço de táxi em Janaúba, referente ao edital de concorrência
001/2013. Na época, diante da razoabilidade das justificativas apresentadas
pelo município, o TCEMG indeferiu o pedido de liminar de suspensão do certame. Porém,
a unidade técnica concluiu que o edital da concorrência apresenta irregularidades,
como prazo de 15 anos da permissão do serviço de táxi contrário ao ato
normativo municipal.
Outro ponto considerado
ilegal é o critério “experiência no exercício da atividade de motorista no
sistema de transporte individual de táxi”, que fixou 20 pontos. A Promotoria de
Justiça salienta que essa estipulação viola o critério de isonomia ao criar
vantagem injustificada em favor daqueles que já exercem a atividade.
O Ministério Público
alerta falha no edital, pois fixa a concessão de 40 permissões, sendo duas para
portadores de necessidades especiais no município de Janaúba e que essa
quantidade seria proporcional ao número de habitantes, sendo uma placa para
2.000 pessoas. Como o IBGE apontou o município com 70.041 habitantes, deveria
licitar apenas 35 placas. (Fonte: Gazeta Norte Mineira)
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