JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – O contribuinte em Janaúba que se encontra com pendência perante a
prefeitura poderá firmar uma renegociação e até usufruir de desconto que varia
de 25% a 100% da multa e juros. Pelo menos é o que consta de lei local
sancionada em 23 de fevereiro deste ano.
O benefício do desconto
e da isenção dos juros e multa é válido para as dívidas vencidas até 31 de
dezembro de 2016. São dívidas constituídas de débitos a referente ao Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN), entre outros tributos.
Quem optar em pagar à
vista a dívida terá o perdão de multa e juros, ou seja, desconto de 100%. No
caso da negociação em 12 parcelas haverá o desconto de 75% na multa e juros, já
quem optar em pagar a dívida em 24 vezes terá o desconto de 50% e no caso de parcelamento
em 36 vezes dessa dívida o abatimento será de 25% na multa e juros.
O contribuinte que se
encontra nessa situação e queira usufruir dos benéficos da isenção ou desconto
em multa e juro terá que se apressar, uma vez que o prazo para a negociação
será em até 90 dias, a contar da data da lei (23 de fevereiro de 2017), o que
implica em dizer que até o dia 26 de maio deste ano, se não houver prorrogação.
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