Por
Antônio Augusto Pereira*
Às
vésperas de iniciar a maior e mais importante festa agropecuária regional, o
Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba foi, conforme a entidade, de forma
caluniosa, acusado de ser devedor de impostos municipais.
Em apenas 9 minutos Fiscal da prefeitura lança suposta dívida milionária no cadastro do Sindicato Rural de Janaúba, e tenta macular imagem da entidade.
A
partir da ação dos advogados Rogério de Araújo Carvalhais (Diretor Jurídico) e
Jarbas Soares Rocha, do corpo jurídico do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba,
e da própria procuradoria do município, o secretário de Fazenda, Administração
e Recursos Humanos, José Maria Silva, determinou investigações no âmbito
administrativo acerca do suposto lançamento tributário contra a referida
entidade sindical.
Portaria que nomeia comissão para instauração de processo administrativo disciplinar do servidor.
Os
supostos débitos foram divulgados pelo advogado e jornalista Alex Otaviano
Gatinho em sua página no Facebook, quando noticiou que o Sindicato dos
Produtores Rurais de Janaúba estaria supostamente sonegando impostos, algo em
torno de R$ 1 milhão de reais em impostos supostamente não pagos. Diante de tal
denúncia, considerada grave pelo fato de ser inverídica, a diretoria da
entidade não apenas comprovou não existirem os débitos, como solicitou
investigações, além de demonstrar que a entidade não é devedora de quaisquer
impostos que seja; seja na esfera municipal, estadual ou federal.

A
solicitação dos advogados foi no dia 4 de abril último. Eles requereram do
município, através do gestor, que comprovasse a veracidade do documento postado
pelo advogado em sua página como autentico ou não; e, em caso positivo, em qual
setor; por quem; e por quem foi autorizada a emissão; e se possui alguma
credibilidade o referido documento, levando-se em consideração que o mesmo não
possui sequer assinatura do agente emissor e/ou recebedor, além do autor formal
do requerimento legal para a solicitação.
A
diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais, ainda por meio do seu corpo
jurídico, cobrou do município que, caso o documento tenha sido emitido pela
municipalidade, que “fosse disponibilizada cópia integral dos processos
administrativos tributários que deram origem aos supostos lançamentos,
inclusive, as notificações decorrentes destes, com o respectivo protocolo
tempestivo à entidade requerente”.
A
publicação fora classificada como altamente danosa à imagem do Sindicato dos
Produtores Rurais de Janaúba. “Ante a gravidade dos fatos que maculam a imagem
de uma entidade sindical profundamente representativa e que cumpre o seu cunho
social perante a população não só de Janaúba, bem como de mais 07 municípios da
Serra Geral de Minas, requer apurar se há alguma responsabilidade de algum
servidor público desta municipalidade, a fim de que sejam aplicadas medidas
administrativas e judiciais cabíveis ao responsável pelo fato”, relataram os
advogados.
Em
29 de março último, o procurador da Fazenda do Município de Janaúba, Dr. Rafael
Oliveira Pereira, assinou Certidão Negativa de Débitos Municipais, solicitada
pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba. Nela, o Sindicato dos
Produtores Rurais é identificado como contribuinte de número 24.981, localizado
na rua São Pedro, 236, bairro São Gonçalo, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 22.683.403/0001-15.
Na certidão, os termos de
praxe confirmam não existirem débitos por parte da entidade requerente:
“Certifico para os devidos fins que, de conformidade com as informações
prestadas pelos órgãos competentes desta prefeitura, em nome do contribuinte
acima identificado, NÃO CONSTAM DÉBITOS NEGOCIADOS referentes a Tributos
Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data”.
A certidão
tem validade de 180 dias e a finalidade alegada é “para acompanhamento de
regularidade”.
Procurador
se manifesta:
Procurado
por este jornalista, o Procurador da Fazenda Municipal Rafael Oliveira Pereira,
disse que emitiu a certidão porque a notificação foi realizada de forma alheia
e sem quaisquer formalidades desrespeitando assim o processo administrativo
tributário.

A
partir desse fato, como é de praxe, o procurador municipal solicitou da empresa
que presta serviços à prefeitura um relatório do contribuinte, para efeito de
averiguação. E, para sua surpresa, em um único dia, por cerca de 20 minutos, o
Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba teve o seu cadastrado recheado de
dívidas de impostos dos anos de 2011 a 2015. Fato este que chamou a atenção do
procurador por não constar nenhum procedimento interno ou externo, dando
chances ao contribuinte de se manifestar, além do fato de um débito
supostamente se arrastar desde 2011 e somente agora ter sido lançado. “A
estranheza é que com um débito que viria desde 2011, como é que o Sindicato
estava conseguindo uma certidão negativa, uma vez que este débito supostamente
já existia, questionou”. O responsável pelo lançamento foi o fiscal de tributos
Avelino Rodrigues Filho (Dodô), e o fato se deu no dia 5 de fevereiro deste
ano.
Processo
administrativo
A
partir das constatações do procurador municipal da Fazenda, Rafael Oliveira
Pereira, onde ficou constatado que a ação em desfavor do Sindicato dos
Produtores Rurais foi praticada por Avelino Rodrigues Filho, o Dodô, e diante
da determinação do secretário de Fazenda, Administração e Recursos Humanos José
Maria Silva, foi instaurada comissão para apurar as supostas irregularidades do
servidor que poderá sofrer severas punições, inclusive a perda da função
pública.
A
supracitada comissão responsável pelo Processo Administrativo contra Avelino
Rodrigues Filho, é composta pelos servidores efetivos Auredson Romeu Araújo da
Silva (assistente administrativo), Karla Katiane Soares de Oliveira (contadora)
e pela advogada Lícia Lopes Bernadino, que a preside; tendo sido instaurada no
dia 16 de maio de 2016 por meio da Portaria 051/2016.
O
Sindicato Rural de Janaúba/MG informou que todas as medidas legalmente
cabíveis, seja no âmbito administrativo junto a municipalidade; seja no âmbito
judicial já estão sendo providenciadas no que concerne a falsa alegação
levantada acerca da legalidade da CND tributária emitida pelo Município de
Janaúba - MG; uma vez que, inexistente o suposto débito.
De
igual forma, estão sendo providenciadas as reparações materiais e morais na
esfera cível e também no que tange a esfera penal pelos crimes decorrentes da
maculação à imagem de uma entidade séria e comprometida com princípios e
valores morais; assim como com as garantias constitucionais e de cunho social
como é o Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba/MG.
*Jornalista
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