JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Um mês após entrar em
vigência na Comarca de Janaúba (SAIBA AQUI), uma ação civil pública proposta pela Defensoria
Pública local passa a vale em todo o Estado de Minas Gerais conforme ato
decidido ontem, quinta-feira, dia 17 de março. Essa ação é com relação à
cobrança de diárias excedentes pelas atividades de remoção e guarda de veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito.
O anúncio foi feito ao site do jornalista Oliveira
Júnior pelo Defensor Público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos,
desta Comarca. A ação, que teve abrangência inicial nos municípios de Janaúba,
Nova Porteirinha e Verdelândia – todos da mesma Comarca – menciona que as
empresas não devem efetuar a cobrança de diárias que excedam a 30 dias de
permanência em depósito, quanto aos veículos apreendidos antes do dia 25 de
janeiro deste ano, 2016.
A mesma decisão vale com relação a não cobrança de
diárias que excedam a seis meses de permanência em depósito, quanto aos
veículos apreendidos após 25 de janeiro deste ano.Essas decisões agora valem
para todos os municípios de Minas Gerais.
O Defensor Público Gustavo Dayrell disse que
apresentou a ação pública diante da solicitação feita à Defensoria Pública por
pessoas carentes que tiveram os veículos apreendidos e não possuíam condições
financeiras de arcar com a taxa de estadia do pátio, que ultrapassa, não raro,
o valor do próprio veículo.
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