JANAÚBA
(por Oliveira Júnior) – Na próxima quarta-feira, 24 de junho, será feriado no
município de Janaúba – e em outras localidades do Norte de Minas – por ocasião
do Dia de São João, conforme decreto municipal baseado na legislação federal.
Pela
lei, os municípios somente podem decretar até quatro feriados municipais, todos
religiosos tradicionais, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. De acordo com
levantamento feito pelo site do jornalista Oliveira Júnior, no caso de Janaúba,
os quatro feriados municipais, com exceção do dia de São João (24 de junho),
ocorrem em data móvel.
Além
da Sexta-Feira da Paixão e do dia de São João, os feriados municipais em
Janaúba são o dia de Corpus Christi, sempre numa quinta-feira, entre os meses
de maio e junho; e o dia do Sagrado Coração de Jesus, padroeiro do município
janaubense, que é na segunda sexta-feira após o Corpus Christi, quase sempre é
em junho.
Em
alguns municípios da região da Serra Geral de Minas e em outras localidades há
um erro ao fixar o aniversário de emancipação do município (data civil) como
feriado – é feriado caso haja coincidência com o dia religioso de tradição no
município.
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