JANUÁRIA
– O presídio de Januária, com capacidade para 56 pessoas e que está com 147
presos, foi interditado por ordem judicial. O juiz Marco Antônio Oliveira, da
1ª Vara, determinou que sejam mantidos no máximo 112 presos e com isto, a imediata
retirada de outros 35 presos que estão no local. Ele critica a posição da
Superintendência de Administração Penitenciária de Minas Gerais, que transferiu
16 presos de Brasília de Minas para o Presídio de Januária, depois da
interdição da unidade prisional brasilminense. No Norte de Minas, é o terceiro
presídio interditado, pois antes, os dois de Montes Claros passaram pelo mesmo
problema.
O
curioso é que enquanto Januária vive a superlotação, a Cadeia Pública de
Itacarambi tem vagas sobrando, pois, apenas 11 presidiários ocupam as celas. No
ano de 2014 chegou a ser realizada mobilização para a Cadeia de Itacarambi ser
transformada em Centro de Ressocialização de Adolescentes. Na sua decisão sobre
a interdição do presídio de Januária, o juiz salienta que o Estado deve
distribuir os presos para unidades mais próximas de suas casas e por isso, não
justifica transferir prisioneiros de Montes Claros e Brasília de Minas para a
unidade de Januária.
Ele
determinou ainda que está proibido colocar qualquer outro preso em Januária e
nos casos de flagrante delito, que sejam colocados em outras unidades
prisionais próximas. Marco Antônio Oliveira esclarece que a superlotação deixou
os presos estressados e com risco de rebelião. Por isso, a Justiça decidiu
interditar, para depois não ser acusada de omissão no problema, se ocorrer
algum distúrbio. Ele assegura que a interdição será imediatamente suspensa,
depois do Estado cumprir a decisão de deixar apenas 112 presos, que é o dobro
da capacidade da unidade. (Fonte: jornal Gazeta Norte Mineira, edição desta quarta-feira,
dia 17 de junho de 2015)
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