Foto Oliveira Júnior
Deputado Humberto Souto e o ex-vice-prefeito de
Janaúba, Valério Dias, em visita a feirantes e pequenos produtores rurais na
feira no mercado de Janaúba, em janeiro de 2014.
BRASÍLIA/DF
(por Paulo Braga) – O deputado federal Humberto Souto (PPS), membro da Comissão
de Agricultura da Câmara dos Deputados, está avisando aos produtores rurais da
área de atuação da Sudene que a Portaria nº 1/2014, da Procuradoria Geral da
União, publicada no dia 13 de março corrente, liberou descontos de 33% a 80% na
renegociação, ou quitação de financiamentos rurais em execução judicial.
O benefício foi incluído nas Medidas Provisórias 610,
618 e 623/2013 graças a emendas do próprio deputado Humberto Souto parcialmente
aproveitadas pelo governo, sob pressão parlamentar e dos agricultores. A
redução alcança créditos transferidos para o Tesouro Nacional pela Medida
Provisória nº 2.196-3/2001.
De acordo com Humberto Souto, desde o primeiro
semestre do ano passado, quando ele fez as emendas concedendo rebates nas dívidas
rurais em questão, “os produtores com direito a descontos vinham aguardando a
regulamentação que finalmente saiu agora”. Vai até 31 de dezembro de 2014 o
prazo para apresentação dos pedidos de quitação, ou de renegociação com
descontos, pelos agricultores, ou por seus representantes legais, nos autos do
processo judicial ou diretamente na Procuradoria da União responsável pela
condução do processo. Após aquela data, segundo a Advocacia Geral da União,
caso o pagamento ou a renegociação não seja efetivado, o processo judicial de
cobrança do crédito seguirá seu curso normal, com possibilidade de inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN) e realização de leilão judicial dos bens e propriedades rurais
penhorados ou hipotecadas.
Os descontos de 33% a 65% e o abatimento fixo que faz
a redução chegar a até 80% variam conforme o saldo devedor, de acordo com o
previsto no artigo 8º-B da Lei nº 12.844/2013, incluído pela Lei nº
12.872/2013, após as emendas de Humberto Souto. As dívidas contraídas
referem-se aos créditos tomados pelos agricultores para custeio e investimento
em municípios onde houve decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, devido à seca ou
estiagem, no período de dezembro de 2011 a junho de 2013, na área de atuação da
Sudene.
“Nosso objetivo foi recuperar o crédito e resgatar
agricultores para o processo produtivo. Uma das minhas emendas concedia também
perdão de dívidas rurais de até 15 mil reais restantes de contratos de valor
original não superior a R$ 50 mil, mas, o governo federal vetou, foi
insensível. Espero que agora haja celeridade no exame das propostas, como
desejam os agricultores endividados ansiosos por ficaram adimplentes e, assim,
aptos para novas operações de crédito para investirem na produção”, comentou o
deputado Humberto Souto.
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