Com
base na ocorrência de irregularidades na relação entre jornada de trabalho e
remunerações por hora dos servidores contratados temporários dos programas
especiais, a prefeitura de Janaúba decidiu pela correção da remuneração desses
servidores contratados no processo seletivo de 2012. A prefeitura de Janaúba
informa que o caso não é de redução de remuneração, mas sim imperiosa e
legítima correção de irregularidade.
Mesmo
assim, há servidor contratado através do processo seletivo realizado quase dois
anos atrás que não concorda com essa decisão.
Eis
a nota da Prefeitura de Janaúba, publicada no site www.janauba.mg.gov.br
no link
http://www.janauba.mg.gov.br/news/noticia/139
A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA, considerando a notificação da Procuradoria Municipal sobre a
ocorrência de irregularidades na relação entre jornada de trabalho e
remunerações por hora, TORNA PÚBLICO que foi efetivamente constatado erro nos
lançamentos dos contracheques quanto às jornadas de trabalho dos servidores
contratados temporários dos programas especiais. De acordo com as Leis
municipais 1.919/2011 e 1.957/2012, a jornada máxima para esses servidores é de
40 horas por semana, ou seja, máxima de 200 horas mensais. Todavia, foram
identificados casos de servidores trabalhando 40 h/s (200 h/m), mas recebendo
44 h/s (220 h/m), casos de servidores trabalhando 30 h/s (150 h/m), mas
recebendo 33 h/s (165 h/m), dentre outros. Tal situação, além de ilegal, fere a
moralidade pública e não pode ser mantida, razão por que já referente ao mês de
janeiro/2014 todos os servidores terão suas remunerações corrigidas e adequadas
para a exata observância das jornadas efetivamente trabalhadas. Desde logo,
fica ressaltado que o caso não é de redução de remuneração, mas sim imperiosa e
legítima correção de irregularidade, sendo que o ato da Administração eivado de
ilegalidade não gera direito adquirido (STF, Súmula 473; CF, art. 37). Para que
os servidores possam conferir a adequação das remunerações, a Seção de Pessoal
divulgará no site da Prefeitura a tabela com todas as remunerações/hora
(conforme Lei 1.957/2012 e revisão anual); dessa forma, multiplicado o
valor/hora pela jornada efetiva de trabalho, o produto corresponde ao valor
bruto a ser recebido. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ressalta ainda que cada
servidor deve estar atento às divergências de lançamento nos contracheques,
devendo comunicá-las à Seção de Pessoal para as devidas análises e correções
(se for o caso).
Janaúba
– MG, 06/02/2014. Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Recursos
Humanos.
Comentários