SÃO
FRANCISCO (por Fábio Oliva) – Recentes decisões do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) sobre indenizações por danos morais trazem cada vez mais
incertezas e insegurança jurídica sobre essa instituição, levando a crer que
algumas dessas decisões têm conteúdo mais político que técnico.
Enquanto
condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma passageira,
a título de danos morais, porque o ar condicionado do ônibus em que viajava de
Belo Horizonte a Juiz de Fora começou a gotejar água em sua poltrona, o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais decidiu que moradores de São Francisco, aqui no
Norte de Minas, que beberam água de cadáver durante vários meses não sofreram
qualquer dano moral. A decisão do TJMG foi publicada ontem, segunda-feira, dia
25 de novembro.
Para
três desembargadores, apesar do cadáver que se dissolveu durante quase seis
meses dentro do reservatório da Copasa em São Francisco, “o líquido estava
próprio para consumo”.
A
decisão foi tomada durante o julgamento de Apelação Cível interposta por uma consumidora
contra a sentença do juiz da Comarca de São Francisco que considerou
improcedente o pedido de indenização.
Para
os desembargadores, “embora seja desconfortável a constatação de que havia um
cadáver no reservatório de água que abastecia a cidade, não houve qualquer
prova de que o evento abalou psicologicamente a consumidora ou causou-lhe
qualquer tipo de dano, mormente diante do laudo pericial em que se constatou
que o líquido estava próprio para o consumo”.
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E se fossem em Janauba, aqui a população inteirinha, cerca de 70 mil habitantes, tomou o mesmo caldinho de defunto de um cemitério inteirinho e com uma plaquinha la informando que o falecido so tinha 45 dias de sepultado e ninguém reclamou nada.
Isso poderia quebrar a COPASA e ainda o Governo do estado em indenizações. Tudo vem a ver que o defunto não faz mesmo a ninguem, nem mesmo diluído em uma água com cloro