JAÍBA
– A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Roberta Sousa Alcântara
concedeu liminar ao Distrito de Irrigação de Jaíba (DIJ) proibindo os líderes e
integrantes do movimento denominado Confederação Nacional dos Agricultores
Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) de promover invasões
à sede do DIJ, bem como dos imóveis que
detém posse na Etapa I do Projeto de Irrigação de Jaíba. Caso novas manifestações/
invasões ocorram, os lideres do movimento serão obrigados a pagar multa diária
de R$ 10 mil.
A
decisão judicial tomou como base as ocorrências registradas pela Polícia
Militar nos dias 31 de julho e 1º de agosto, relatando que os manifestantes,
após invadirem a sede da Associação e ameaçar funcionários, simularam que iriam
atear fogo nas suas instalações e chegaram a realizar um churrasco naquele
local.
Consta
ainda da ocorrência que o estudante, Eduardo Felipe Xavier da Silva (um dos
líderes do movimento) ameaçou o Gerente Executivo Marcos Braga Medrado, e deu
prazo de quinze dias para que o citado gerente renunciasse ao cargo, caso
contrário, após o término do prazo, os manifestantes voltariam “empunhando
machados” e destruiriam as instalações do Distrito de Irrigação, além de tirar
forçosamente o gerente executivo do seu cargo.
Além
do estudante Eduardo Felipe Xavier da Silva, a Polícia Militar identificou como
sendo lideres do movimento os produtores rurais, Domingos Martins da Silva,
Dionízio Ferreira dos Santos e Augusto Paulo Aguiar Neto.
Foi
realizado o encaminhamento dos Boletins de Ocorrência para a Polícia Civil de
Jaíba para as providências de ordem criminal, e proposta a Ação de Interdito
Proibitório com pedido de Perdas e Danos junto à Comarca de Manga. O Distrito
de Irrigação de Jaíba destaca que há dois anos um pequeno grupo de agricultores
vem tentando desestabilizar o trabalho que a Associação dos Produtores Rurais
de Jaíba (DIJ) vem implementando por meio da gerência executiva e pelo Conselho
de Administração, presidido pelo produtor rural José Valci Ferreira de Araújo.
Trata-se de uma minoria que não representa os ideais de seriedade da classe
produtora.
Conforme
relata o gerente executivo, Marcos Braga Medrado “a ação proposta não tem a
finalidade de discutir o direito de
grupos manifestarem ou demonstrarem insatisfações com o que quer que seja, pois
isso está dentro do exercício do direito constitucional de livre expressão.
Porém, não se pode e nem se vai admitir atos de vandalismo ou ameaças contra a
integridade física das pessoas ou do patrimônio sob a responsabilidade do
Distrito”.
Em
sua decisão a juíza Roberta Alcântara ressalta que o registro de ocorrência por
parte da Polícia Militar “constata o ânimo” dos invasores de virem a destruir
as instalações do Distrito de Irrigação , bem como de procederem à retirada
forçada do gerente do DIJ. Nesse contexto, frisa a juíza, “determino que os
manifestantes se abstenham de exercer qualquer moléstia”. (Fonte: Geraesnews)
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