Foto Ascom
Da esquerda para a direita, Eliza Regina,
Sirlene, de Souza, Alexsandra Silva e Maria Aparecida Freitas: conselheiras
tutelares de Nova Porteirinha.
NOVA
PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – 18 de novembro é o Dia do Conselheiro
Tutelar. Em Nova Porteirinha a data foi reverenciada pelo fato de que os cinco
integrantes, todos do sexo feminino, do órgão atuam de maneira justa e honesta
com o propósito de fazer prevalecer os direitos das crianças e dos
adolescentes. O Conselho Tutelar de Nova Porteirinha é composto pelas
conselheiras Eliza Regina Cavalcante Cardoso Gomes, Maria Aparecida Freitas,
Sirlene de Souza Santos Sebastião, Alexsandra Carla Lau Silva e Laura Rosa da
Silva, que se encontra em licença maternidade. Todas foram eleitas pelo voto
popular.
Entre as atividades desempenhadas pelas
conselheiras estão o atendimento de situações de violação de direitos infanto-juvenis,
como casos de violência física e psicológica, discriminação, abuso sexual,
negligência ou abandono. Empossadas em 25 de julho de 2010, as conselheiras
tutelares realizam excelente trabalho, atuando sempre com responsabilidade e
muita dedicação na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes de Nova
Porteirinha.
O prefeito Wilmar Soares elogia a atuação das
profissionais do Conselho Tutelar que tem se empenhadas no sentido de formar
cidadãos melhores e assegurar direitos.
A Prefeitura de Nova Porteirinha, por intermédio da administração
“Construindo Cidadania”, tem dado respaldo para o bom desempenho das atividades
dos integrantes do Conselho Tutelar. A prefeitura também é a responsável pela
remuneração das conselheiras eleitas pela comunidade.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais
de 21 anos, residir no município, e reconhecida idoneidade moral, mas cada
município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro. O que
o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há
violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação e agir para
cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas
requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é
policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o zelador dos direitos da criança
e do adolescente.
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