A
Primeira Câmara do TCEMG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), na
sessão desta terça-feira (03/07), revogou a suspensão do concurso público
01/2009, a ser promovido pela Prefeitura Municipal de Gameleiras para
provimento de cargos do seu quadro de pessoal. A decisão acompanhou o voto da
relatora, Conselheira Adriene Andrade.
O
concurso havia sido suspenso pelo TCEMG em razão de falhas encontradas no
edital, como a falta de informações sobre a existência ou não de legislação
específica do município quanto à reserva de vagas para portadores de
deficiência física, às atribuições dos cargos oferecidos e sobre as hipóteses
previstas – com especificação dos critérios estabelecidos – para isenção da
taxa de inscrição.
Como
o prefeito municipal, Domingos Ferreira de Souza, providenciou as correções no
edital, de acordo às determinações do TCEMG, a suspensão do concurso foi
revogada. Entre as adequações do documento, ficou estabelecido que a isenção da
taxa de inscrição será estendida a todos os candidatos que não possuam
condições financeiras de arcar com o gasto.
Após
notificado, o prefeito municipal de Gameleiras tem o prazo de 10 dias para
publicar o edital com todas as correções apresentadas à Corte de Contas,
devendo alterar também as datas e os prazos inicialmente propostos e encaminhar
o comprovante da publicação. (Fonte: TCEMG) http://www.tce.mg.gov.br/?cod_pagina=1111620267&acao=pagina&cod_secao_menu=5K&a=noticias
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