JANAÚBA – O prefeito de Janaúba, José Benedito Nunes Neto, se manifestou a respeito da decisão do Promotor de Justiça Fabrício Costa Lopo, da Comarca de Janaúba, com relação à denúncia de desvio de R$ 300 mil (R$ 379 mil atualizados recentemente) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Janaúba (Previjan), no período de 2007 a 2009.
O promotor cita o prefeito José Benedito (na época do fato era vice-prefeito), Deraldino Rodrigues (então presidente do instituto) e Anderson Nunes da Silva (era diretor-financeiro do Previjan), irmão do prefeito.
Em nota de esclarecimento publicada no início da madrugada desta quinta-feira, dia 15 de dezembro, na página do prefeito José Benedito no “Facebook”, rede social pela internet, o prefeio se diz confiante na própria inocência com relação a esse fato.
Eis a nota de esclarecimento do prefeito publicada na página de José Benedito no “Facebook”:
“Nota de Esclarecimento
Diante do ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em de virtude ilegalidades cometidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba- PREVIJAN, como prefeito esclareço o seguinte:
- Assim que tomamos o conhecimento da existência de possíveis irregularidades na folha de pagamentos do PREVIJAN, como Prefeito Municipal, determinei a imediata apuração dos fatos e cuidei de ajuizar ação de improbidade administrativa contra os responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento dos danos produzidos à PREVIJAN;
- A ação proposta determinada por mim encontra-se tramitando na 2ª Vara Cível, Crime e VEC, processo 0023.347-93.2010.8.13.0351, sendo certo que qualquer cidadão pode consultar o seu andamento por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
- Nas investigações realizadas pelo Ministério Público, inclusive com a quebra de sigilos bancários, ficou comprovado que nenhum agente público da Administração Direta do Município obteve qualquer vantagem patrimonial ou participou dos pagamentos indevidos;
- A inclusão do Prefeito Municipal como um dos demandados na ação ajuizada pelo Ministério Público, segundo alegações nos autos, decorreu do exclusivo fundamento de que o Chefe do Executivo, à época em que eu era vice-prefeito do Município, teria solicitado a nomeação do então diretor financeiro da PREVIJAM, alegações estas absolutamente inverídicas como, aliás, será devidamente demonstrado durante a instrução do processo;
- Conheci profissionalmente o Senhor Deraldino Rodrigues da Silva no início da atual Administração, de modo que não participei, orientei ou lhe solicitei qualquer nomeação durante o mandato do ex-prefeito Ivonei Abade Brito;
- É bom que fique claro, os atos tidos como ilegais ocorreram na gestão anterior e não podem gerar a responsabilização da atual gestão municipal;
- Eu repudio deliberadamente qualquer ato imoral, ilegal e ímprobo e continuo firme no propósito de responsabilizar todo e qualquer agente público que descumprir os deveres éticos que devem nortear a gestão pública, como nesse próprio caso em que me posicionei imediatamente a favor de que fossem abertas as investigações.
- Como Prefeito Municipal tenho a absoluta confiança de que o Judiciário saberá reconhecer meu comportamento, inclusive para me excluir da ação.”
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